sábado, 27 de junho de 2015

Talharim com cogumelo salmon e alho poró




Azeite
1/2 cebola em brunoise
Alho poró
Cogumelo Salmon
1CS margarina sem lactose
salvia
mangericão
sal a gosto

Azeite na panela
coloque a cebola e deixe ate quase ficar transparente
Coloque o cogumelo deixe dar uma abaixada.. acrescente o alho poró, depois a margarina, sal
manjericao, salvia...
Prove o sal..

Cozinhe o macarrao.. este que usei é o SEITZ, sem gluten. Super leve

Espero que tenham gostado.




sexta-feira, 26 de junho de 2015

Tapenade de azeitonas

Antepasto ou  Pastinha de azeitonas 

250g  de azeitonas verdes
250g de azeitonas pretas
150g de alcaparras
1 dente de alho
Nozes trituradas
 1 limão - suco
4 CS azeite a gosto
pimenta do reino
orégano
manjericão

Lave bem as azeitonas e alcaparras.. para diminuir o sal

Pique as azeitonas, alcaparras, alho, nozes
Vc pode colocar em um processador ou no liquidificador ou apenas misturá-los.
Já fiz apenas misturando e tb já fiz no liquidificador.. fica uma textura mais rústica.
Ao misturar ou processar ou pulsar vá incorporando o limão e o azeite...

Originalmente leva-se anchovas, mas fiz sem. Pode colocar no lugar molho shoyo.
E tenho uma receita que leva mostarda... 1CS fica mais picante e ácido
Vai muito bem com pão...saladas, pasta e por ai vai!!!

Delícia!!!

foto: cássia pedroso

Essa eu coloquei no liquidificador e ta mais para uma pastinha.. patê... 



E esta já mais granulada

foto: :http://vidaintegralporadrianapessoa.com/2012/02/23/tapenade-de-azeitona/

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Diretoria da Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (24/6), a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.


Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete)alimentos:trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas);  crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos;  amêndoa; avelã; castanha  de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas,  além de látex natural.



Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.



Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.



Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.



Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.


fonte:http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/diretoria+da+anvisa+aprova+regulamento+sobre+rotulagem+de+alergenicos